TRT1 - 0100316-69.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 18/09/2025
-
16/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/09/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
-
31/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS NEVES DA SILVA
-
31/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e9e87 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que os honorários arbitrados estão muito acima dos valores praticados neste tribunal, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição MAYSA INFANTE como perito do Juízo.
Considerando que a perícia deverá ser realizada sem antecipação de pagamento de honorários, observado o princípio da sucumbência quanto ao objeto da perícia, bem como a limitação de valor ao máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art.790-B da CLT, determino intimação do perito para ciência e manifestação quanto a aceitação da designação, devendo, inclusive, estimar o valor dos honorários periciais em 10 dias.
Na hipótese de arbitramento do valor da perícia em montante superior a R$1.000,00, deverá o perito discriminar os valores dos parâmetros utilizados para arbitramento a fim de fundamentar sua estimativa.
Ressalto que, na hipótese de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça, a solicitação e pagamento dos honorários serão promovidos, na forma RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Considerando que, na forma do art.18 do Provimento no.09/2007 da Corregedoria deste E.TRT, a “liberação dos honorários periciais far-se-á pelo valor líquido, deduzido da retenção da correspondente alíquota do Imposto de Renda”, deverá o perito informar, também, o valor da cota fiscal a ser retida dos honorários periciais arbitrados. Intime-se o perito para ciência e estimativa de honorários, através do Painel Perícia/Incluir Perícia, em 10 dias.
Após a manifestação do perito, venham-me conclusos para deliberação quanto ao valor arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DAS NEVES DA SILVA -
30/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
-
30/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS NEVES DA SILVA
-
30/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
30/07/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
30/07/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
30/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/07/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER DAS NEVES DA SILVA em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2025 14:14
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
21/07/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS NEVES DA SILVA
-
15/07/2025 14:00
Audiência de instrução designada (23/10/2025 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 12:14
Audiência una realizada (15/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
-
11/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de WAGNER DAS NEVES DA SILVA em 04/06/2025
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528e0ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica o juízo que a parte autora requer a alteração da modalidade da realização da audiência, de presencial para telepresencial, sem apontar justificativa robusta ou comprovar motivo plausível para a ausência do comparecimento presencial. Ademais observa este juízo que, com as audiências presenciais, a prestação jurisdicional tem ocorrido de forma mais produtiva, sem as intercorrências técnicas e os problemas de conexão, rotineiros das audiências telepresenciais.
Não obstante, considerando manifestação ID 7a27678, defiro a participação virtual apenas da testemunha do reclamante ali mencionada na audiência presencial, observando o link de acesso que segue: LINK PARA ACESSO À SALA PESSOAL 41VTRJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6408105834?pwd=QTBTK3hNRFRpdEwwdWpONDRXaisrQT09ID da reunião: 640 810 5834 / Senha: 245458.
Ficam os patronos responsáveis pelo encaminhamento do link para acesso à testemunha. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DAS NEVES DA SILVA -
26/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAS NEVES DA SILVA
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
23/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100316-69.2025.5.01.0041 : WAGNER DAS NEVES DA SILVA : ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): WAGNER DAS NEVES DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 15/07/2025 10:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032508511488300000223898818?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DAS NEVES DA SILVA -
31/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
-
31/03/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DAS NEVES DA SILVA
-
31/03/2025 09:39
Audiência una designada (15/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 09:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-69.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 08:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100061-04.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:17
Processo nº 0100900-18.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 11:41
Processo nº 0100310-51.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 14:59
Processo nº 0100321-69.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Cristina Balthazar da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 19:46
Processo nº 0101265-24.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igara Paulo Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 18:30