TRT1 - 0100791-04.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HEMERSON PERUZZI CARINO
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10/04/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/04/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.250,00)
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 27/03/2025
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24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40b1c3 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Segue link com orientação para incluir o arquivo PJC ( PLANILHA DE CÁLCULO) - https://youtu.be/cONHagrbvPI.
Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contado com o setor de ajuda ao usuário externo do PJE, telefone 2380-5610 ou https://trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão/certidão de id a3336e8.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HEMERSON PERUZZI CARINO
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18/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 11/12/2024
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEMERSON PERUZZI CARINO em 05/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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02/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) HEMERSON PERUZZI CARINO
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02/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/12/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/10/2024 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 10:09
Iniciada a execução
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23/10/2024 10:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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23/10/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a HEMERSON PERUZZI CARINO
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23/10/2024 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 09:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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22/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 07:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/10/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação do DER)
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14/10/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
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05/09/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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05/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) HEMERSON PERUZZI CARINO
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05/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/09/2024 08:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 08:15
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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04/09/2024 08:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 19:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/09/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2024 20:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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