TRT1 - 0102096-27.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: e095129) para Manifestação
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09/04/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee87df proferido nos autos.
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem, tendo em vista que a decisão proferida pelo TST de id 26079a0 declarou a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao TRT.
Assim, remetam-se ao segundo grau.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - VIACAO ANDORINHA LTDA - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA
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08/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5451e4e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 614a015 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA -
01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA
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01/04/2025 09:19
Homologada a liquidação
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA em 31/03/2025
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28/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc124f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA
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17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 20:24
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 20:17
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2020 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/01/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 08:35
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2019 22:00
Juntada a petição de Manifestação (PET CHAMAMENTO DO FEITO Á ORDEM (com apreciação do R.O - ID.31e08be ) LUCIVANIO)
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28/11/2019 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2019 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Pégaso)
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29/01/2019 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CONSORCIO)
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29/01/2019 04:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 04:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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23/01/2019 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO MANGARATIBA)
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23/01/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES RO)
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23/01/2019 05:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 09:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-58
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21/01/2019 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA - CPF: *33.***.*03-87 sem efeito suspensivo
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15/01/2019 13:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2018 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
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13/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2018 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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10/11/2018 21:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA
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10/11/2018 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIVANIO JOSE COSTA DA SILVA
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09/10/2018 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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08/10/2018 11:28
Audiência instrução realizada (01/10/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2018 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2018 08:26
Audiência instrução designada (01/10/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/04/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/04/2018 13:21
Audiência una realizada (11/04/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2018 10:09
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2018 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2018 15:00
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2018 13:26
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2018 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 18:13
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2018 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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17/10/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 10:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
09/10/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
06/10/2017 11:42
Audiência una designada (11/04/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/10/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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