TRT1 - 0101510-43.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
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22/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FUMAUX em 21/08/2025
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18/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
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08/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
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18/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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03/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FUMAUX em 11/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3ba01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, não conheço da impugnação.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO FUMAUX -
28/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
28/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
-
28/03/2025 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ FERNANDO FUMAUX
-
27/03/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 26/03/2025
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26/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c614a69 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
Não há que se falar em expedição de alvará por se tratar de cumprimento provisório de sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
25/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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25/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
25/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
-
25/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ef39c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de #id:ce65903 para fixar a condenação no valor total de R$140.935,34, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$106.954,66. - Cota Previdenciária, no valor de R$23.285,21, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$10.695,47.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO FUMAUX -
17/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
17/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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17/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FUMAUX
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17/03/2025 19:55
Homologada a liquidação
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17/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 17/12/2024
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05/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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30/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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30/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/11/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 22:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/11/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/11/2024 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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