TRT1 - 0101308-58.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
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10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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10/06/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69851 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 23/05/2025, #id:421ba09, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:54c60a2.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTIAGO DA SILVA ROCHA -
26/05/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
-
26/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTIAGO DA SILVA ROCHA sem efeito suspensivo
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24/05/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38b291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 31/10/2019 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANTIAGO DA SILVA ROCHA em face de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 2.997,13, calculadas sobre o valor de R$ 149.856,64 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTIAGO DA SILVA ROCHA -
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
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09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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09/05/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.997,13
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09/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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09/05/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a SANTIAGO DA SILVA ROCHA
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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03/04/2025 06:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de SANTIAGO DA SILVA ROCHA em 02/04/2025
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02/04/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7392abf proferida nos autos.
Requer a parte autora a produção de prova pericial para o pedido de adicional de insalubridade.
A parte autora sustenta que desempenhava atividades insalubres em razão da função de Auxiliar de Serviços Gerais, especialmente pela limpeza de ambientes sanitários e áreas comuns, entendendo que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) não seria suficiente para neutralizar ou eliminar a condição insalubre.
Por sua vez, a parte ré afirma que sempre forneceu os EPIs adequados e eficazes para a neutralização de eventuais riscos ambientais.
Destaco que as partes não trouxeram aos autos laudos emprestados, apesar de tido sido oportunizada a apresentação, conforme ata de audiência de ID. a486991.
Incontroverso o feixe de tarefas desempenhadas pela parte autora no desempenho da função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Incontroverso o local de trabalho da parte autora.
Incontroverso o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).
A hipótese em exame prescinde da realização da perícia, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 448, II, do TST: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE SANITÁRIOS - DECISÃO REGIONAL QUE DEFERE O PEDIDO AUTORAL COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 448 DO TST - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE.
Da leitura dos termos da Súmula nº 448, II, do TST, depreende-se que é suficiente para a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo que o empregado higienize instalações de uso público ou coletivo de grande circulação, caso dos autos, em que a autora tinha como uma de suas atribuições limpar banheiros de rodoferroviária.
A prova do exercício dessas atividades para fins de enquadramento no inciso II do verbete sumular supracitado prescinde, de fato, da realização de perícia técnica, pois o referido exercício foi confirmado pela prova testemunhal produzida, que atestou o contato permanente com o ambiente insalubre.
Agravo desprovido." Processo: Ag-AIRR - 319-67.2014.5.09.0012, 7ª Turma, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Julgamento: 04/10/2017, Publicação: 06/10/2017.
Diante disso, indefiro o pedido de designação da perícia técnica.
Por encontrar-se o processo maduro para julgamento em relação a todas as pretensões formuladas, intimem-se as partes para apresentação de razões finais por escrito no prazo comum de 5 dias, oportunidade que deverão se manifestar sobre a 2ª possibilidade de conciliação, entendendo-se a omissão como recusa.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA -
24/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
24/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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24/03/2025 10:18
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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24/03/2025 10:18
Proferida decisão
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22/03/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTIAGO DA SILVA ROCHA em 21/03/2025
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21/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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26/02/2025 15:22
Audiência una realizada (26/02/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
12/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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12/02/2025 17:37
Proferida decisão
-
12/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO DA SILVA ROCHA
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04/11/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
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31/10/2024 10:13
Audiência una designada (26/02/2025 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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