TRT1 - 0100359-03.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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15/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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15/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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14/09/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/09/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/09/2025 21:48
Audiência de instrução designada (13/11/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 21:48
Audiência inicial realizada (11/09/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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08/08/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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08/08/2025 06:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/08/2025 06:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/08/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 06:46
Audiência inicial designada (11/09/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 06:44
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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01/08/2025 06:44
Expedido(a) mandado a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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31/07/2025 20:22
Audiência inicial realizada (31/07/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100359-03.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: GLEICE MARTINS DE LIMA RECLAMADO: PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME E OUTROS (1) PROCESSO: 0100359-03.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: GLEICE MARTINS DE LIMA RECLAMADO: PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME e outros (1) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 31/07/2025 08:20 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Alteração Contratual RIO MIX Documento Diverso 25052912402569800000229411084 Alteração Contratual PONTO MIX Documento Diverso 25052912390419000000229410621 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052911220127200000229398144 LAUDO DE COMPARECIMENTO Documento Diverso 25052717524295500000229186366 Manifestação Manifestação 25052717522452800000229186309 Intimação Intimação 25051416250824800000227992880 Despacho Despacho 25051412112223300000227945633 LAUDO MÉDICO LEGÍVEL Documento Diverso 25051411435033700000227941207 Manifestação Manifestação 25051411432068100000227941146 Intimação Intimação 25051213072872200000227691755 Despacho Despacho 25051209540611400000227657480 LAUDO MÉDICO Documento Diverso 25050820020232400000227489448 Manifestação Manifestação 25050819572617700000227489267 inicial presencial Notificação 25041412111912200000225769751 inicial presencial Intimação 25041412111892300000225769749 inicial presencial Notificação 25041412111872100000225769747 inicial presencial Notificação 25041412111848200000225769744 inicial presencial Notificação 25041412111827100000225769743 Intimação Intimação 25041113374672800000225643900 Decisão Decisão 25041110212032000000225613700 Decisão Decisão 25032610073727300000224034112 Certidão de Distribuição Certidão 25032518040070000000223997028 10.
AVISO PRÉVIO - FÉRIAS Aviso Prévio 25032518032401900000223996932 09.
FOTOS DO AMBIENTE DE TRABALHO Documento Diverso 25032518032384900000223996931 08.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032518032357500000223996930 07.
EXTRATO DO FGTS extrato_PONTO_MIX_COM_MATERIAL_CONSTRUCAO_E_ELET Extrato de FGTS 25032518032333300000223996929 06.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento Diverso 25032518032307800000223996928 05.
FOLHA DE PONTO Documento Diverso 25032518032264200000223996927 04.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25032518032237800000223996926 03.
PROCURAÇÃO Procuração 25032518032197600000223996924 02.
CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25032518032147600000223996922 01.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032518032113500000223996921 Petição Inicial Petição Inicial 25032518012632100000223996654 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025 DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME -
09/06/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) JOANA PAULA LISBOA DE AZEVEDO
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09/06/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CAETANO EVANGELISTA DE AZEVEDO
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09/06/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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09/06/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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09/06/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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09/06/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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09/06/2025 08:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/05/2025 12:22
Audiência inicial designada (31/07/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:23
Audiência inicial realizada (29/05/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc31c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial.
Contudo, considerando o teor da manifestação sob o ID 745e88b e documento de ID ba57b6e, fica facultada a participação remota EXCLUSIVAMENTE da parte autora na assentada, por meio do link ora disponibilizado: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt42rjNúmero da reunião: 640 601 5452Senha: 42vtrj Entretanto, considerando-se a efetiva possibilidade de participação presencial, caso o participante opte por acessar a audiência remotamente, fica desde já ciente de que deverá garantir a qualidade de sua conexão, não podendo eventual problema técnico de acesso ser considerado em seu favor, de modo que a impossibilidade de ingresso ou falhas no vídeo ou no áudio em razão de problemas na rede de internet, de energia ou nos equipamentos utilizados não garantirão o adiamento do feito à parte interessada, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Juízo em mesa.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho, por DEJT, devendo o patrono cientificar a parte.
No mais, aguarde-se a audiência designada. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE MARTINS DE LIMA -
14/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c1d3c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o documento juntado sob o ID 58a0fb3 não se encontra legível, intime-se a parte autora à juntada de novo documento, de forma legível, no prazo de 2 dias.
Cumprido, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE MARTINS DE LIMA -
12/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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12/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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08/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GLEICE MARTINS DE LIMA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100359-03.2025.5.01.0042 : GLEICE MARTINS DE LIMA : PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): GLEICE MARTINS DE LIMA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/05/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE MARTINS DE LIMA -
14/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA REFORMAS LTDA
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14/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
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14/04/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) PONTO MIX COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA - ME
-
14/04/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:55
Audiência inicial designada (29/05/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 13:37
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEICE MARTINS DE LIMA
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07/04/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELISE MARIA BEHNKEN
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100359-03.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 23:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
25/03/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 18:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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