TRT1 - 0100356-56.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100372-78.2023.5.01.0007)
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16/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA TENORIO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
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22/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DE OLIVEIRA TENORIO
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22/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAIQUE DE OLIVEIRA TENORIO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed6545 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Tendo em vista a concordância expressa do réu Id 8f29f3a com os valores apresentados pela parte autora Id d8e055a, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d5aa58a e Id c1e61e7, no importe total de R$174.152,34 (cento e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$123.882,08 - Imposto de renda = R$ 12.002,72 - INSS = R$ 24.310,63 - Honorários advocatícios líquidos = R$11.014,76 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 2.942,15 3.
O saldo atualizado do depósito recursal dos autos principais 0100372-78.2023.5.01.0007 é de R$ 13.283,24 - Id 515018c. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 011cb03 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 160.869,10 ), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100372-78.2023.5.01.0007). 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOGAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME -
29/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
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29/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DE OLIVEIRA TENORIO
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29/04/2025 15:22
Homologada a liquidação
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24/04/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848e29a proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se o réu para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOGAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME -
28/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
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28/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/03/2025 16:28
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 15:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100356-56.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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