TRT1 - 0100055-53.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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22/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/05/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2618d28 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/04/2025, #id:10bc1d5 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 12ca4a8 . Depósito recursal e custas $ 11.346,07, #id:48d8158, corretamente recolhidas pela Ré em 03/04/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA -
24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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03/04/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a956b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA contra SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, decido: - ACOLHER a preliminar de inépcia da inicial quanto ao pedido relacionado ao labor prestado nos feriados, extinguindo o processo SEM resolução do mérito nesse ponto, na forma do que estabelece o art. 840 da CLT c/c artigo 330, §1o, I e 485, I, ambos do CPC. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - diferenças salariais, em razão do exercício da função de vendedor líder, no período de FEV/2019 a JUN/2021; - diferenças de comissões, nos termos da fundamentação; - horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a fixada; - Domingos em dobro, observada a jornada fixada; - Reflexos das horas extras e dos domingos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 11.346,07, calculadas sobre R$ 535.380,35 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA -
20/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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20/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.346,07
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20/03/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA em 23/09/2024
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16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
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15/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
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15/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/09/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 21:45
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2023 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA em 09/03/2023
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01/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
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31/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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31/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
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31/01/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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