TRT1 - 0100689-96.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
01/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
01/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
01/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
11/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/05/2025 03:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
06/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
06/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
06/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 30/04/2025
-
23/04/2025 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbbd07 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/04/2025, id 7edfb55, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, também, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 07/04/2025, id af61359, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id 4ec14b2 e custas id 3626062, corretamente recolhidas pela Ré. Certifico, por fim, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do 2ªRecurso Ordinário interposto pela Ré em 03/04/2025, id 0229861, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice de segurogarantia id 1bad7bc e custas id 1ec62c0, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 08 de abril de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
09/04/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CORREA BARBOSA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/04/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf3dfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação proposta por ANDERSON CORREA BARBOSA em face de TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA e de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, a 2ª Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças de gratificação extra, bem como integração nas verbas constantes da fundamentação; - Diferenças de horas extras e adicional noturno, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação; - Diferenças de vale-alimentação.
Condeno a 1ª Ré a retificar a CTPS do Autor, devendo constar a real remuneração, considerando a gratificação extra.
Providencie a 1ª Ré o agendamento diretamente com a parte autora de dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer.
Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
Improcedentes os demais pedidos.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
24/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
24/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
24/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
24/03/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/03/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CORREA BARBOSA
-
24/03/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CORREA BARBOSA
-
17/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/02/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
18/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
18/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
18/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/02/2025 17:29
Convertido o julgamento em diligência
-
18/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/02/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 08:09
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:20
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 10:50
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 17:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2023 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
-
14/08/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
14/08/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
27/07/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BARBOSA
-
25/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/07/2023 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-58.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Higor de Matos Argon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 13:51
Processo nº 0100942-14.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:40
Processo nº 0100942-14.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 18:29
Processo nº 0100196-90.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Aparecida Linares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:04
Processo nº 0100314-30.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 15:55