TRT1 - 0100942-14.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faac692 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Intimem-se à(s) Executada(s) para apresentar os documentos solicitados no Id c1952c0, em 5 dias. 2) Vindo, intime-se o exequente para apresentação dos cálculos. 3) Após, a executada deverá ser intimada no prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela parte Autora e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão PJC, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4; e/ou, enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
No mesmo prazo o autor deverá anexar o arquivo PJC de seu cálculo. 4) Apresentada impugnação pela(s) Executada(s), defiro a parte Autora o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos. 5) Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEB 103 COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
06/11/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEB 103 COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEB 103 COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
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10/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 08:19
Conhecido em parte o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/07/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/06/2024 08:18
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2024 07:32
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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06/05/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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