TRT1 - 0101244-72.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
17/09/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/09/2025 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
04/09/2025 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
04/09/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2025 17:32
Iniciada a execução
-
13/06/2025 17:32
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcb7ec proferido nos autos.
Intime-se o requerido para manifestar-se sobre a impugnação à sentença de liquidação, em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento de EE/ISL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c90c2 proferido nos autos.
Ao exequente, por 5 dias, para apresentar contestação aos embargos à execução e eventual impugnação à sentença de liquidação na forma do artigo 884 da CLT.
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO -
06/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
06/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/04/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
03/04/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34b764 proferido nos autos.
A sentença proferida nos autos da ação coletivo autuada sob o nº 0100192-52.2020.5.01.0012 encontra-se em grau de recurso.
Assim como se processa a execução individual definitiva de sentença coletiva já transitado em julgado, é possível que este procedimento se dê em sede provisória, observando-se apenas que eventual medida constritiva deve respeitar os limites impostos pelo artigo 899 da CLT.
Assim, rejeito o requerimento de suspensão do processo. À contadoria para verificação dos cálculos com vistas a futura homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
08/03/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/03/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/02/2025 07:24
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
05/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
-
22/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/10/2024 12:09
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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