TRT1 - 0100361-36.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 15/09/2025
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04/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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04/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 28/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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14/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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14/07/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INGRID COSTA DOS SANTOS
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04/07/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 03/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 01/07/2025
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07/06/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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03/06/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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03/06/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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03/06/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6779397 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:2ef366f), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:8e378ef, com base no art. 855-A da CLT: LAURETTE LUCAS FERREIRA, CPF nº *02.***.*80-34;ELZA MARIA LUCAS FERREIRA, CPF nº *52.***.*27-14.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
07/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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07/05/2025 15:22
Proferida decisão
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07/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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21/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 16:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043d9a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID COSTA DOS SANTOS -
31/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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31/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100361-36.2020.5.01.0207 : INGRID COSTA DOS SANTOS : KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID COSTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa de ofício de Id 3d9b97a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID COSTA DOS SANTOS -
19/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/03/2022
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04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 03/03/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 11/02/2022
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04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/02/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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03/02/2022 15:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/02/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2022 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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28/01/2022 12:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/12/2021 11:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2021 10:23
Recebido(a) o(a) Mandado de Penhora do(a) Vara do Trabalho para prosseguir
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09/10/2021 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2021 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2021 17:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/09/2021 12:12
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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28/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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24/09/2021 18:38
Determinada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2021 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora)
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15/09/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/09/2021 14:52
Iniciada a execução
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10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/09/2021
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04/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/09/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (extrato bancario)
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01/09/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/09/2021 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execuçao)
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28/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/08/2021
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26/08/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando pagamento de parcela com multa)
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19/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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17/08/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/08/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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16/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/08/2021 01:42
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/08/2021
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12/08/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando sobre pagamento de parcela)
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05/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/08/2021 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execução)
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03/12/2020 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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03/12/2020 08:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID COSTA DOS SANTOS
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03/12/2020 08:31
Homologada a Transação
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03/12/2020 08:31
Audiência inicial realizada (02/12/2020 16:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2020 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/11/2020 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2020 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO E INFORMA EMAILS E TELEFONES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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17/11/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2020 09:15
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/11/2020 15:43
Audiência inicial designada (02/12/2020 16:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2020 08:38
Audiência inicial realizada (09/11/2020 15:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2020 00:25
Decorrido o prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 28/10/2020
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28/10/2020 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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28/10/2020 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 20:27
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/10/2020 20:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID COSTA DOS SANTOS
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22/10/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/10/2020 22:46
Audiência inicial designada (09/11/2020 15:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2020 20:00
Audiência una cancelada (14/07/2020 08:40:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2020 22:16
Audiência una designada (14/07/2020 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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