TRT1 - 0100658-13.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/07/2025
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05/07/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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27/06/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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30/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f358c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em face de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para: 1) declarar que o vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª reclamada foi iniciado em 03.02.2017; 2) declarar que a dispensa sem justa causa ocorreu no dia 28.02.2023; 3) condenar a 2ª reclamada a pagar as seguintes verbas, observando-se o período imprescrito: . saldo de salário de 28 dias de fevereiro de 2023; . aviso prévio de 48 dias; . férias vencidas acrescidas de ⅓ referentes a 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; . férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 2/12 referente a 2023/2024; . 13º salários referentes a 2019, 2020, 2021 e 2022; . 13º salário proporcional de 2023 de 4/12 (R$ 236,51); . multa do art. 477, §8º, CLT. . devolução da quota parte; . diferenças salariais pelo reajuste normativo inobservado, considerando o salário base recebido pela reclamante no valor de R$1.243,05 e os reajustes salariais sobre o piso da categoria previstos na cláusula 3ª da CCTs juntadas com a inicial.
Ante a natureza claramente salarial das parcelas deferidas, as diferenças apuradas em regular liquidação de sentença devem integrar as férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salários, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%.
Sendo o empregado mensalista, já se inclui em seu salário o valor do repouso semanal remunerado, razão pela qual as diferenças salariais ora deferidas não repercutem no RSR, sob pena de bis in idem, nos termos do art. 7.º , § 2.º , da Lei 605 /49; . adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por todo o período imprescrito, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%, valores a serem apurados em regular liquidação, considerada a evolução do salário mínimo durante o período.
Sendo o empregado mensalista, já se inclui em seu salário o valor do repouso semanal remunerado, razão pela qual o adicional de insalubridade não repercute no RSR, sob pena de bis in idem, nos termos do art. 7.º , § 2.º , da Lei 605 /49. 4) a promover, na conta vinculada de titularidade da reclamante, os depósitos do FGTS de toda a contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), com comprovação nos autos (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90), tudo no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado.
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Ainda, será remetido o processo ao setor de cálculos da Vara, que deverá apurar o montante devido, em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, com base no salário mensal de R$ 1.419,05, conforme os parâmetros acima estabelecidos.
Apurado o valor, a executada será citada para cumprimento da obrigação de fazer – depósito dos valores no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de execução e fixação de multa (art. 537 do CPC).
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
A 2ª reclamada deverá anotar a CTPS física da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 03.02.2017 e a data de saída o dia 28.02.2023, conforme pedido, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
A Secretaria desta Vara fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia da Reclamada (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Os demais pedidos julgo IMPROCEDENTE.
Honorários periciais no valor de R$4.100,00 (ID 87783a5) a serem arcados pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
O 3º reclamado deve responder por todas as verbas constantes da presente condenação de maneira subsidiária.
Determino a exclusão da 1ª reclamada (COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL) do polo passivo da presente reclamatória trabalhista, nos termos da fundamentação supra.
Defiro a gratuidade de justiça.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$1.000,00, pela 2ª reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.000,00.
Haja vista a total procedência nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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06/05/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/05/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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08/04/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/04/2025
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 20/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/03/2025
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17/03/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2025
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03/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100658-13.2024.5.01.0204 : INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO : COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO -
26/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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26/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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26/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 19/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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07/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/02/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/02/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
05/02/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/02/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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05/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 03/02/2025
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20/01/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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16/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/12/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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30/12/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 16/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
05/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
05/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
-
05/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/12/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 13/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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28/10/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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23/10/2024 18:26
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/10/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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09/10/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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17/09/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 12/09/2024
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04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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02/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:06
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:06
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 15/07/2024
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09/07/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO em 04/07/2024
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01/07/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100658-13.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO:INEZ ANA DE MOURA RIBEIROAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 05/02/2025 09:10, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INEZ ANA DE MOURA RIBEIRO
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26/06/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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26/06/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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24/05/2024 09:36
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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