TRT1 - 0100830-69.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100830-69.2021.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário da parte autora, deferindo-lhe a gratuidade de justiça, e, quanto ao recurso da ré, dar parcial provimento para acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, bem como para determinar que a atualização monetária observe os critérios aplicados à Fazenda Pública, quais sejam, em data anterior a 09 de dezembro de 2021, com índices de juros moratórios e de correção monetária em conformidade com os Temas 810/STF e 905/STF, havendo a incidência tão-somente da Taxa SELIC a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021 (09/12/2021), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto da Relatora com ressalva de fundamentação.
Este processo é conexo com o ROT 0100526-36.2022.5.01.0006.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA -
20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA
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20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA
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19/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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19/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA - CPF: *45.***.*46-04 e provido em parte
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17/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma - adiados Des. ECGG ()
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25/02/2025 12:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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22/10/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/10/2024 09:50
Retirado de pauta o processo
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18/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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12/09/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 21:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2024 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 14:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/02/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/02/2024 14:10
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/02/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2023
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11/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA PEIXOTO TEIXEIRA
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11/09/2023 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/09/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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08/09/2023 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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01/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/08/2023
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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