TST - 0000961-44.2011.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a94a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O acórdão id 057f9fe determinou que o cálculo id 3e52e23 fosse retificado para correção do débito, na fase pré-judicial, incluindo-se IPCA-E (acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD), na forma do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, em conformidade com o disposto no julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal e, a partir daí, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), para fins de atualização monetária e juros moratórios.
Diante da promoção da Contadoria id 2905ad7: 1.
A parte autora deverá indicar seus dados bancários.
Prazo de 5 dias. 2.
A parte ré fica ciente dos dados bancários que serão apresentados, para que promova o depósito do valor da diferença devida pela atualização (R$10,53) diretamente na conta corrente da ré.
A ré deverá comprovar o depósito direto na conta do autor, nestes autos, no mesmo prazo.
Prazo de 15 dias. 3.
Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924). 4.
Comprovado o recolhimento direto na conta do autor, verifique a Secretaria: 4.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 4.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 4.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 4.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 4.5 Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 4.6.
Havendo pendências nos itens 2.2, 2.3 e 2.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 4.7.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.R.
DE BARRA MANSA RESTAURANTE LTDA - ME -
22/06/2022 07:46
Baixa Definitiva
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22/06/2022 07:46
Transitado em Julgado em 22.06.2022
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27/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 27.05.2022.
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25/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de ILZA CARLA BERNARDINO DIAS e não-provido
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28/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.04.2022.
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20/04/2022 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/02/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 14:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/12/2021 12:09
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/11/2021 07:00
Publicado despacho em 26.11.2021.
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25/11/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/11/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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26/08/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/08/2021 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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