TRT1 - 0100189-79.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
28/06/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
28/06/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 16/06/2025
-
07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 11:10
Expedido(a) alvará a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
22/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 21/05/2025
-
16/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04232ac proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro o requerimento de dilação de prazo para pagamento por mais 48 horas , em nome dos princípios da cooperação e boa fé que envolvem partes e Juiz na forma do art. 5º e 6º, ambos do CPC.
Dessa forma, intimem-se as partes para ciência de que, na hipótese de inércia da reclamada, serão adotadas medidas coercitivas contra patrimônio da devedora por intermédio do acesso aos convênios.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536d8c1 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida transitada em julgado.
Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.
Faz-se mister, dessa maneira, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.
Intime-se o executado KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA -
06/05/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
06/05/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/05/2025 12:00
Iniciada a execução
-
05/05/2025 12:00
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025
-
17/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6863c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA, em face de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA,para condenar a reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - adicional de insalubridade e reflexos; A ré deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS de todo o contrato de trabalho, além da indenização de 40%, fornecendo as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Deverá, também, no mesmo prazo, traditar o formulário SB40 (Perfil profissiográfico previdenciário – PPP), informando o exercício em atividade especial durante o liame empregatício, sob pena de pagamento de multa de R$ 50,00 por dia de atraso, até a satisfação da obrigação imposta, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários periciais ao perito e honorários de sucumbência de 5% aos procuradores da autora.
Custas no valor total de R$ 643,88, sendo R$ 515,11 (2% sobre o valor da condenação de R$ 25.755,32 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 128,78 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA -
08/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,11
-
08/04/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/03/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100189-79.2024.5.01.0005 : WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA : KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
KELVILENE LEMOS DO MONTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA -
24/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
24/03/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 18/03/2025
-
10/03/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/02/2025 11:39
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 11:39
Audiência de instrução cancelada (21/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 10:55
Audiência de instrução designada (21/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 10:55
Audiência de instrução cancelada (26/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
24/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
24/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2025 10:21
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 03/12/2024
-
28/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
22/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
22/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 07/10/2024
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2024
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
24/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
24/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 12/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
03/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/06/2024 21:53
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2024
-
14/06/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
06/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
06/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
05/06/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 24/05/2024
-
21/05/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 12:21
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/05/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/05/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/04/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2024
-
07/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
06/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON OLIVEIRA DA SILVA
-
04/03/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100146-13.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rander Badini Joy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 11:18
Processo nº 0100352-62.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda da Silva Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 12:05
Processo nº 0100340-21.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:10
Processo nº 0100471-63.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin dos Santos Vale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:28
Processo nº 0100763-39.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 17:42