TRT1 - 0100204-16.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
10/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/09/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEUZA NUNES FIGUEIREDO em 29/08/2025
-
07/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
07/05/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.518,00)
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA MACIEL em 24/04/2025
-
28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de NEUZA NUNES FIGUEIREDO em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb3ef3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueio(s) parcial(is) SISBAJUD de ID(s) 1179a80 (R$1.518,00).
Intime-se a parte exequente para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o(s) Executado(s), em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, considerando que o valor bloqueado é inequivocamente inferior ao total devido, expeça-se alvará à reclamante pelo do depósito #ID.
Para tanto, deverá o exequente apresentar, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, prossiga a Secretaria com as demais determinações do ID bd73d60, a partir da ativação do sistema SERASAJUD.
Intime-se a parte autora a dar andamento à execução no prazo de 15 dias.
Inerte, sobreste-se o processo para fins de aplicação do art.11-A, da CLT. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA NUNES FIGUEIREDO -
18/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
18/03/2025 16:32
Determinada a inclusão de dados de ZELINA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 16:32
Determinada a inclusão de dados de MARILEIA COSTA MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/01/2025 06:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/01/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.621,97)
-
16/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA MACIEL em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 27/11/2024
-
04/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
04/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
01/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:30
Registrada a inclusão de dados de NEUZA NUNES FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
29/10/2024 11:27
Determinada a inclusão de dados de ZELINA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 11:27
Determinada a inclusão de dados de NEUZA NUNES FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 11:27
Determinada a inclusão de dados de MARILEIA COSTA MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/10/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/10/2024 13:02
Registrada a inclusão de dados de MARILEIA COSTA MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA MACIEL em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 13/08/2024
-
08/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
08/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
15/05/2024 17:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/05/2024 17:32
Determinada a inclusão de dados de ZELINA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/05/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/05/2024 12:53
Iniciada a execução
-
12/05/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
29/04/2024 19:54
Proferida decisão
-
29/04/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA MACIEL em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 19/04/2024
-
13/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de NEUZA NUNES FIGUEIREDO em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
11/03/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/03/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
04/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
28/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/02/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
01/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/01/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
22/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
22/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
22/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
19/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/01/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
11/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA MACIEL em 10/01/2024
-
11/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEUZA NUNES FIGUEIREDO em 10/01/2024
-
14/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA MACIEL
-
13/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA em 06/12/2023
-
03/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
30/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
14/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
14/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA
-
30/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
30/10/2023 13:30
Transitado em julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA em 27/10/2023
-
02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
02/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA
-
29/09/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
25/09/2023 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,30
-
25/09/2023 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
19/07/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/07/2023 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/07/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2023 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) ZELINA COSTA
-
19/06/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MARILEIA COSTA
-
12/06/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/06/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ZELINA COSTA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARILEIA COSTA em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
30/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/07/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
22/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ZELINA COSTA
-
09/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA COSTA
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA NUNES FIGUEIREDO
-
26/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/04/2023 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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