TRT1 - 0100094-87.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALVES GOMES em 11/07/2025
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27/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c979331 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVES GOMES -
26/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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26/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 20:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ab45b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100094-87.2022.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LUIZ ALVES GOMES RECLAMADO: OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 21/05/2025, id d333c5e, sendo tempestivo, uma vez tomou ciência da decisão homologatória neste ato, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo da decisão de id 040df3b.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME -
10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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10/06/2025 10:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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22/05/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/05/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 15:26
Homologada a liquidação
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09/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 31/03/2025
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31/03/2025 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b24ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id 53a2651, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALVES GOMES -
17/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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17/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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17/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/02/2025 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 16/12/2024
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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28/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/11/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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23/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/10/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 11:19
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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21/06/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ALVES GOMES sem efeito suspensivo
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ ALVES GOMES em 07/06/2024
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24/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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23/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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23/05/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/05/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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23/05/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2024 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 11:14
Alterado o tipo de petição de Desistência do recurso (ID: 998dbc0) para Recurso Ordinário
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19/05/2024 15:25
Juntada a petição de Desistência do recurso
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11/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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10/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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10/05/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.589,86
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10/05/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALVES GOMES
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02/05/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2024 10:43
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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02/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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02/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
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23/10/2023 10:06
Audiência de instrução designada (02/05/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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25/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 01/09/2023
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ALVES GOMES em 01/09/2023
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/08/2023
-
08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALVES GOMES em 07/08/2023
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 03/08/2023
-
14/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
13/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
-
13/07/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
13/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/06/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 20/06/2023
-
17/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
15/06/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
-
15/06/2023 17:47
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
15/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/06/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
05/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 30/05/2023
-
22/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/05/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
03/05/2023 16:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
03/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
-
03/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 20/03/2023
-
09/03/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:39
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 15/02/2023
-
02/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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01/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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01/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
-
01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/01/2023
-
30/11/2022 06:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
30/11/2022 06:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
25/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALVES GOMES em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DEPOIMENTO PESSOAL E PROVA TESTEMUNHAL)
-
24/06/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA LUIZ ALVES)
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
31/05/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALVES GOMES
-
30/05/2022 12:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/05/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/05/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
17/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/02/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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