TRT1 - 0100539-77.2021.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 12/06/2025
-
03/06/2025 13:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94551a proferida nos autos.
Vistos,etc.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por PAMELA REIS DE SOUZA ( Terceira interessada).
Intime-se o recorrido para contraminutar, no prazo legal.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SALUTEN LTDA -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
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29/05/2025 00:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAMELA REIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 14/05/2025
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09/05/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e9209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, para prestar tão somente esclarecimentos, sem, no entanto, imprimir efeito modificativo à decisão de id da988b5.
Intimem-se para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, intimem-se os devedores derivados para pagar o quantum debeatur, nos termos do art. 523 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Sem a comprovação do pagamento, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados.
Sendo inefetivos tais convênios, intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REIS DE SOUZA -
29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REIS DE SOUZA
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29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
29/04/2025 21:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAMELA REIS DE SOUZA
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22/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA COELHO MACHADO em 10/04/2025
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 31/03/2025
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25/03/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100539-77.2021.5.01.0068 : ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ : DROGARIA SALUTEN LTDA DESTINATÁRIO(S): ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão Contestar Embargos de Declaração - prazo: 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ -
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA
-
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COELHO MACHADO
-
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
12/03/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
01/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
01/03/2025 12:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
16/12/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PAMELA REIS DE SOUZA em 05/09/2024
-
21/10/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA REIS DE SOUZA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA COELHO MACHADO em 27/08/2024
-
21/08/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA
-
02/08/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA REIS DE SOUZA
-
02/08/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA COELHO MACHADO
-
02/08/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) JONAS WILLAMENS SANTOS DE SOUZA
-
02/08/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) PAMELA REIS DE SOUZA
-
02/08/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) VANESSA COELHO MACHADO
-
24/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/06/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
27/03/2024 13:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/03/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
01/02/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2024 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
30/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/11/2023 08:51
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/10/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 12:25
Iniciada a execução
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
30/01/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
30/01/2023 22:27
Proferida decisão
-
07/12/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
20/10/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/06/2022 09:47
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 18/05/2022
-
12/05/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 21:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/05/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
09/05/2022 21:10
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/05/2022 21:08
Transitado em julgado em 07/03/2022
-
03/05/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
03/05/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/03/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (INICIO A EXECUÇÃO)
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 07/03/2022
-
26/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 25/02/2022
-
15/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
14/02/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
13/01/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,83
-
13/01/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
13/01/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
11/11/2021 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/11/2021 19:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2021 16:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 06/09/2021
-
05/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
26/08/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
26/08/2021 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2021 16:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIA SALUTEN LTDA em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ em 01/07/2021
-
24/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SALUTEN LTDA
-
23/06/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANNABELLA SCHIAPPACASSE CRUZ
-
22/06/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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