TRT1 - 0100232-76.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo Interno
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25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de UNIDADE CATERING LTDA
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/04/2025
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04/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100232-76.2022.5.01.0040 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, UNIDADE CATERING LTDA RECORRIDO: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, UNIDADE CATERING LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela ré e pelo autor e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para a) majorar a indenização por danos morais relativa ao limbo previdenciário para R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) fixar os lucros cessantes nos meses de afastamento previdenciário e correspondente a 100% da média remuneratória dos últimos 12 (doze) meses de trabalho anteriores à concessão dos respectivos benefícios, inclusive férias acrescidas de 1/3 e 13º salário bem como lucros cessantes de 10% da remuneração paga mensalmente nos meses correspondentes, inclusive férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, contados a partir de março de 2023 até o fim da convalescença, que deverá ser atestado por laudo médico realizado por perito oficial em pedido revisional da reclamada (que poderá ser feitos nestes próprios autos na fase de liquidação); e c) conceder o benefício da gratuidade de justiça, ficando, excluído, ainda, os honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS -
24/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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24/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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20/03/2025 10:54
Conhecido o recurso de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*60-90 e provido em parte
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20/03/2025 10:54
Conhecido o recurso de UNIDADE CATERING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 e não provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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13/01/2025 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/12/2024 17:12
Proferida decisão
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06/12/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/12/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2024 10:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/09/2024 09:15
Proferida decisão
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04/09/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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