TRT1 - 0101303-20.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a418c3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 19/03/2025, #id:57990ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 3d22935 .
Custas no valor de R$483,17, sendo o autor isento do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS HENRIQUE DA LUZ sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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19/03/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853a6ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 22/10/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por ELIAS HENRIQUE DA LUZ em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 483,17, calculadas sobre R$ 24.158,99, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS HENRIQUE DA LUZ -
17/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS HENRIQUE DA LUZ
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17/03/2025 20:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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17/03/2025 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS HENRIQUE DA LUZ
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17/03/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS HENRIQUE DA LUZ
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25/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/02/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIAS HENRIQUE DA LUZ em 29/11/2024
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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04/11/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS HENRIQUE DA LUZ
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23/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS HENRIQUE DA LUZ
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23/10/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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