TRT1 - 0100486-94.2023.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WARLLEY BATISTA TRANCOSO em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
14/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
14/11/2024 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WARLLEY BATISTA TRANCOSO sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
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04/11/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
04/11/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/11/2024 17:00
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WARLLEY BATISTA TRANCOSO em 29/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de WARLLEY BATISTA TRANCOSO em 28/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
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14/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
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14/10/2024 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
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14/10/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98762a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré GRUDADO EM VOCÊ ETIQUETAS LTDA.
Conheço dos embargos, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Foi ofertado o contraditório ao embargado.
Razão assiste à embargante no que se refere às alegações de que as horas extras deferidas foram apuradas na planilha de cálculos sem observar o parâmetro de dedução determinado na sentença, qual seja R$80,00 por dia laborado em sobrejornada.
Por essa razão, a sentença prolatada passa a conter a presente planilha de cálculos, ora anexa, adequada ao comando contido no julgado.
Consequentemente, não foram apuradas diferenças de horas extras em favor do autor.
Diante disso, exclui-se da condenação da ré o pagamento das horas extras com o adicional de 50%, e os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, avisoprévio e FGTS com 40% Por consequência, não são devidos honorários sucumbenciais pela ré ao patrono da parte autora quanto a esse pedido (horas extras, e reflexos), razão pela qual também fica excluída tal condenação. Diante do exposto, considerando que nenhuma outra verba foi deferida à parte autora, julgo improcedentes os pedidos formulados por WARLLEY BATISTA TRANCOS em face de GRUDADO EM VOCÊ ETIQUETAS LTDA.
Dessa forma, condeno a parte autora o pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, da seguinte forma: Considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado pelos representantes da reclamada, critérios previstos no § 2º do indigitado dispositivo, e diante da sucumbência total do reclamante, deve ser incluída na condenação sua obrigação de pagar honorários advocatícios, no importe de 10%(cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa.
Vale destacar que o artigo 791-A, §4º, inserido na CLT por meio da Lei nº 13.467/17, que estabelecia o pagamento de honorários sucumbenciais pela parte vencida ainda que beneficiária da justiça gratuita, foi declarado inconstitucional pelo Excelso STF, na decisão proferida no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5766/DF, que transitou em julgado em 04/08/2022.
Da análise do r. acórdão, depreende-se que restou mantida a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais pelo trabalhador beneficiário da gratuidade de justiça, pelo prazo de dois anos, afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo, em processo diverso, capazes de suportar a despesa.
Assim, o valor total devido a tal título pelo reclamante ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outra demanda.
Ultrapassado o prazo, extinguir-se-á a obrigação do beneficiário.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos pela ré, na forma da fundamentação supra.
O presente decisum passa a integrar a sentença proferida em 26/06/2024, no ID 7a03ea0, a qual também passa a ter a planilha de liquidação ora anexa.
Intimem-se as partes.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA -
13/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
13/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
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13/10/2024 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
05/10/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/10/2024 20:42
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/10/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
18/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
18/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/09/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/08/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
13/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
13/08/2024 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
01/08/2024 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/07/2024 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
23/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/07/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WARLLEY BATISTA TRANCOSO em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a03ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPOSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por WARLLEY BATISTA TRANCOSO em face de GRUDADO EM VOCÊ ETIQUETAS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré pagar ao autor, observado o marco prescricional, as seguintes verbas:- horas extras com o adicional de 50%, e os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%.Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.Custas no importe de R$235,22 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$9.408,84, pela reclamada.Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação. Deduções na forma da fundamentação.A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo.Intimem-se as partes.Nada mais.Teresópolis, 26 de junho de 2024.Leticia Bevilacqua ZaharJuíza do Trabalho k LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
26/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
26/06/2024 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 188,18
-
26/06/2024 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
16/05/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/05/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
26/10/2023 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/09/2023 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
28/09/2023 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
27/09/2023 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GRUDADO EM VOCE ETIQUETAS LTDA
-
16/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WARLLEY BATISTA TRANCOSO
-
16/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/06/2023 22:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/06/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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