TRT1 - 0100154-53.2016.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 11:32
Registrada a exclusão de dados de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA no BNDT
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14/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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14/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUSANA SALVIANO DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) SUSANA SALVIANO DA SILVA
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15/04/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
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14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/04/2025 11:29
Registrada a exclusão de dados de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO no BNDT
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07/04/2025 11:29
Registrada a exclusão de dados de SUSANA SALVIANO DA SILVA no BNDT
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07/04/2025 11:29
Registrada a exclusão de dados de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME no BNDT
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04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444c3ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA e DOI), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 5338d83 e de ID f286cac, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAN EMIDIO DA SILVA -
19/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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19/03/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2023 12:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2023 11:00
Desarquivados os autos
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30/01/2023 08:51
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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27/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2023 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2023 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/04/2021 13:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/04/2021 17:26
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
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20/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/04/2021 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2021 00:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/04/2021 12:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/04/2021 10:43
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
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14/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUSANA SALVIANO DA SILVA em 12/04/2021
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13/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO em 12/04/2021
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07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA em 06/04/2021
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07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 06/04/2021
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07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 06/04/2021
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17/03/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA SALVIANO DA SILVA
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17/03/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO
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17/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
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16/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
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16/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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16/03/2021 12:31
Determinada a exclusão de dados de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2021 12:31
Proferida decisão
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10/03/2021 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/03/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/03/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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13/02/2021 11:09
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 12/02/2021
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05/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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04/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/02/2021 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2021 23:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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03/02/2021 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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16/06/2020 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 08/06/2020
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08/06/2020 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/06/2020 20:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/06/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (SPCSERASA)
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28/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 03:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/05/2020 03:19
Expedido(a) intimação a(o) IRAN EMIDIO DA SILVA
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07/05/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/03/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/02/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/02/2020 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DOS SOCIOS)
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15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOURA COELHO em 14/02/2020
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13/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/02/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (SNRC)
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10/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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10/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/01/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (DOI)
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16/12/2019 10:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/12/2019 13:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2019 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
22/08/2019 17:35
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2019 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/02/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/02/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/02/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de IRAN EMIDIO DA SILVA - CPF: *14.***.*76-86 sem efeito suspensivo
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05/02/2019 11:45
Conclusos os autos para decisão Geral a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/02/2019 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2019 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
31/01/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 12:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRAN EMIDIO DA SILVA - CPF: *14.***.*76-86
-
30/01/2019 11:43
Conclusos os autos para decisão Geral a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/01/2019 15:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/01/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:49
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/01/2019 17:38
Juntada a petição de Manifestação (EXECUCAO SOLIDARIA)
-
21/01/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/01/2019 15:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/01/2019 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/01/2019 15:01
Encerrada a conclusão
-
18/01/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/12/2018 13:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/12/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/12/2018 07:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2018 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2018 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2018 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/11/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de SUSANA SALVIANO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO em 03/09/2018 23:59:59
-
13/08/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/08/2018 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 01:59
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/07/2018 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2018 13:40
Encerrada a conclusão
-
09/07/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/07/2018 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2018 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2018 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/06/2018 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do autor
-
07/06/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2018 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:51
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/05/2018 16:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/05/2018 16:51
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
16/05/2018 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2017 14:13
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
18/08/2017 16:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/08/2017 11:14
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
15/08/2017 16:25
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
08/08/2017 00:27
Decorrido o prazo de SUSANA SALVIANO DA SILVA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:27
Decorrido o prazo de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA em 07/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 27/07/2017 23:59:59
-
16/07/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 12/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:22
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 10/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de IRAN EMIDIO DA SILVA em 07/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 12:53
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2017 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 12:07
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/05/2017 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2017 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/05/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 14:53
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/04/2017 11:57
Registrada a inclusão de dados de SUSANA SALVIANO DA SILVA - CPF: *05.***.*28-57 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2017 11:57
Registrada a inclusão de dados de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA - CPF: *74.***.*65-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2017 11:57
Registrada a inclusão de dados de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO - CPF: *80.***.*76-13 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2017 11:55
Determinada a inclusão de dados de SUSANA SALVIANO DA SILVA - CPF: *05.***.*28-57 no BNDT
-
27/04/2017 11:55
Determinada a inclusão de dados de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA - CPF: *74.***.*65-20 no BNDT
-
27/04/2017 11:55
Determinada a inclusão de dados de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO - CPF: *80.***.*76-13 no BNDT
-
27/04/2017 11:55
Determinada a inclusão de dados de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-25 no BNDT
-
27/04/2017 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/04/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de SUSANA SALVIANO DA SILVA em 21/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA em 21/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de MARLON RODRIGO ALVES DE MELLO em 21/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 05:07
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2017
-
17/03/2017 05:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 05:07
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2017
-
17/03/2017 05:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 05:07
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2017
-
17/03/2017 05:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/03/2017 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2017 20:17
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
27/02/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 09:26
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/02/2017 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2017 08:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
02/02/2017 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2017 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2017 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/02/2017 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2017 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2017 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/01/2017 13:49
Registrada a inclusão de dados de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2017 12:30
Determinada a inclusão de dados de INFINITY TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-25 no BNDT
-
26/01/2017 09:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2016
-
10/11/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 09/11/2016
-
10/11/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2016 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 14:03
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/11/2016 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2016 09:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/10/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 13:38
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/10/2016 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2016 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2016 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/10/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 11:47
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/10/2016 11:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/10/2016 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2016 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2016 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2016 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2016 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/09/2016 14:23
Homologada a liquidação
-
23/09/2016 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/09/2016 08:28
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/09/2016 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 23:28
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/09/2016 23:28
Transitado em julgado em 12/09/2016
-
30/08/2016 08:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2016 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 09:23
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2016 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2016 06:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2016 06:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2016 06:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/07/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
-
16/07/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/07/2016 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRAN EMIDIO DA SILVA
-
12/07/2016 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IRAN EMIDIO DA SILVA
-
21/06/2016 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/06/2016 14:02
Audiência instrução realizada (21/06/2016 13:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2016 16:12
Audiência inicial realizada (18/04/2016 10:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2016 10:58
Audiência instrução redesignada (21/06/2016 13:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2016 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 16:22
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/03/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 14:47
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
-
27/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2016 08:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2016 08:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2016 08:50
Audiência inicial designada (18/04/2016 10:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2016 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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