TRT1 - 0101692-14.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO FRANCESCO DE LUCA em 17/07/2025
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
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16/07/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/07/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558bebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sanando as omissões apontadas, determinar a cessação dos descontos tidos por indevidos a partir do trânsito em julgado da sentença, fixando esta como data-limite para apuração das parcelas objeto da condenação.
REJEITO os embargos opostos pela reclamada.
Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
-
03/07/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 14:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO FRANCESCO DE LUCA
-
03/07/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
02/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ddcbe proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:1272746.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCESCO DE LUCA -
27/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
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27/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb80189 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:a16c52f.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/06/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ac667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO FRANCESCO DE LUCA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, decido: –– EXTINGUIR a reclamação trabalhista, COM resolução do mérito, em relação os valores eventualmente devidos, se anteriores a 19.12.2019, em virtude da prescrição quinquenal; –– superar as preliminares arguidas; –– quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante PAULO FRANCESCO DE LUCA na petição inicial para condenar a reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS: a restituir os valores descontados indevidamente sob a rubrica “Desc Complemento de RMNR”, a partir de maio de 2023, mês a mês;a pagar os reflexos das quantias descontadas indevidamente nas verbas de FGTS, PLR e gratificação de férias, relativas ao mesmo período.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças: FGTS; PLR; gratificação de férias; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00, pela reclamada, já que foi sucumbente, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
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16/06/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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16/06/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO FRANCESCO DE LUCA
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12/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
11/06/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2025 14:22
Audiência una realizada (30/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101692-14.2024.5.01.0207 : PAULO FRANCESCO DE LUCA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PAULO FRANCESCO DE LUCA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 30/05/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCESCO DE LUCA -
21/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
-
21/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO FRANCESCO DE LUCA
-
31/01/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:56
Audiência una designada (30/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 11:56
Audiência una cancelada (30/06/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:07
Audiência una designada (30/06/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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