TRT1 - 0001040-55.2013.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 07/05/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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15/04/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE OLGA ARMINDO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 31/03/2025
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24/03/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ff210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos trabalhistas.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever nos artigos 487, II, e 924, V, que o processo terá o mérito resolvido ou a execução será extinta quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição (no caso da execução, intercorrente), sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que tais artigos (240, 487 e 924 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI -
17/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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17/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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17/03/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/03/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 12:57
Desarquivados os autos
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13/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 13:56
Arquivados os autos provisoriamente
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 30/01/2023
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03/05/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 30/03/2022
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26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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24/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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10/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 29/11/2021
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15/11/2021 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/10/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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06/10/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 07/07/2021
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17/06/2021 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/05/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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18/05/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOVOS PATRONOS SPBN)
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23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 22/03/2021
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21/03/2021 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 24/02/2021
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11/02/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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04/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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01/02/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/09/2020 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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14/07/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE OLGA ARMINDO
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10/07/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de 5ª Vara Federal de Niterói em 17/06/2020
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29/05/2020 09:43
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA FEDERAL DE NITEROI
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01/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de 5ª Vara Federal de Niterói em 22/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/04/2019 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2019 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/03/2019 13:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/03/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 23:58
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/02/2019 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2019 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2019 07:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2019 07:47
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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21/01/2019 09:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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24/10/2018 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 19:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/09/2018 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 11:25
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS NERY DE SA em 17/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 11:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 17/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 11:25
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 17/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/09/2018
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04/09/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/09/2018
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04/09/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/09/2018
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04/09/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2018 18:40
Acolhida a exceção de pré-executividade de VINICIUS RAMOS NERY DE SA - CPF: *69.***.*90-27
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22/08/2018 21:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/07/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE OLGA ARMINDO em 17/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 14:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2018 16:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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