TRT1 - 0100363-07.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/08/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO sem efeito suspensivo
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17/08/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2025
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14/08/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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31/07/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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30/07/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/07/2025
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24/07/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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15/07/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,19
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15/07/2025 10:59
Declarada a decadência ou a prescrição
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15/07/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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15/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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30/06/2025 12:52
Audiência una realizada (30/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100363-07.2025.5.01.0247 : GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 30/06/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO -
09/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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09/04/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:16
Audiência una designada (30/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO em 04/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba403f proferida nos autos.
Vistos, etc.
O atual Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto da Tutela Provisória, em substituição à sistemática anterior, da antecipação de tutela, tratada no Código anterior.
Na forma do Art.294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Com efeito, a tutela de urgência será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Art.300 CPC).
Outrossim, a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (Art.300, §3º).
A tutela de evidência, por sua vez, será concedida, "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo", nas hipóteses previstas no Art.311.
São elas, in verbis: "I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Pois bem, não existem, até agora nos autos, elementos capazes de demonstrar a plausibilidade do direito concernente à dispensa sem justa causa.
Indefere-se, portanto, a tutela provisória requerida.
Inclua-se o feito em pauta.
Intimem-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO -
26/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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26/03/2025 11:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELE HARDOIM DOS SANTOS FORTUNATO
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26/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100363-07.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 20:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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