TRT1 - 0101928-08.2017.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7885bf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada.
Aos Agravados.
Contraminutados os Agravos, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
20/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO ESTEVES DE FARIA sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/03/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4188a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço os presentes EMBARGOS A EXECUÇÃO para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido, sem manifestação, intime-se o reclamante para que apresente calculo ajustado, notadamente quanto à retirada do “reflexo do reflexo”, para posterior impugnação da reclamada. \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ESTEVES DE FARIA -
24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
24/02/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/02/2025 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
10/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/02/2025 09:27
Iniciada a execução
-
07/02/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea29fb proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID ef65516, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 300.563,13 FGTS a Depositar R$ 22.708,05 INSS R$ 41.036,37 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 364.307,55 Depósito Judicial ID d83ba62 R$ 14.328,97 Depósito Judicial ID a63c47c R$ 29.151,66 Depósito Judicial ID 6d25c55 R$ 12.824,55 Total devido pela reclamada R$ 308.002,37 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
10/12/2024 10:55
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/10/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
15/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/09/2024
-
29/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/08/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
13/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
31/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO ESTEVES DE FARIA em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c59bc proferido nos autos.
Vistos, etc.Transitado em julgado, procedi a exclusão do polo passivo de MARTE ENGENHARIA LTDA e BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, conforme a r. sentença de Id ae7378a, que peço vênia para transcrever parcialmente:"[...] Por fim, e tendo em vista que o autor não formulou nenhum pedido condenatório em face da segunda (Marte) e terceira (Bauruerense) Rés, diante de todo o exposto supra, julgo improcedentes as pretensões em relação a tais reclamadas, ficando inclusive prejudicada a análise prescricional bienal, pois frise-se a única pretensão em face delas, no caso, era declaratória e foi rejeitada supra, ante a prejudicialidade de tal análise.[...]".Iniciada a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação, oportunidade em que deverá observar, inclusive os depósitos recursais efetuados pela rda.\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
24/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/06/2024 09:20
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 09:19
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
22/06/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2018 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2018 11:07
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
27/07/2018 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de MARTE ENGENHARIA LTDA em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de LEANDRO ESTEVES DE FARIA em 19/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2018 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2018 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2018 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO ESTEVES DE FARIA - CPF: *35.***.*63-94 sem efeito suspensivo
-
05/07/2018 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
-
05/07/2018 10:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de MARTE ENGENHARIA LTDA em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de LEANDRO ESTEVES DE FARIA em 03/07/2018 23:59:59
-
02/07/2018 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2018 06:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 20:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO ESTEVES DE FARIA - CPF: *35.***.*63-94
-
16/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de MARTE ENGENHARIA LTDA em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO ESTEVES DE FARIA em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2018 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/06/2018 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2018 19:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
29/05/2018 19:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
29/05/2018 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO ESTEVES DE FARIA
-
10/05/2018 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/04/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/04/2018 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2018 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2018 18:12
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2018 13:11
Audiência una realizada (14/03/2018 11:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2017 14:22
Audiência una designada (14/03/2018 11:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/11/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-14.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Santos de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2017 16:55
Processo nº 0100625-33.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Fernando Hauagge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2022 11:32
Processo nº 0100654-15.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Affonso Jose Soares Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2022 08:32
Processo nº 0100654-15.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro Oliveira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 13:28
Processo nº 0100706-79.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Fernando Hauagge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2022 18:08