TRT1 - 0100328-77.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:45
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ONOPOKE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA VIEIRA em 25/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ONOPOKE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO
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09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA VIEIRA
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09/06/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ONOPOKE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA VIEIRA
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22/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO em 05/05/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO
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26/03/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02214b8 proferido nos autos.
Inicialmente, deverá a Secretaria proceder a inclusão, nestes autos, do executado ONOPOKE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME (CNPJ: 26.***.***/0001-05), bem como dos patronos do referido executado e do requerido RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO, habilitados no processo nº 0100618-68.2020.5.01.0043 (art. 105, §4º, do CPC), para que as futuras notificações/intimações observem os aspectos procedimentais da ação principal.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Atualizados os cálculos, faço as seguintes determinações: 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) RAFAEL MEDEIROS FERREIRA FREDERICO para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor atualizado, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 3) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido e decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.I.) SISBAJUD - modalidade teimosinha com repetição de ordem por 60 dias em face de todos os réus: 3.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, e a seguir sobrestem-se os autos com o motivo Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; 3.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 3.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo. 3.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 3.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 3.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. 3.III.b.) Em caso de inércia, sobrestem-se os autos com o motivo Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA VIEIRA -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA VIEIRA
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24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/03/2025 10:13
Iniciada a execução
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24/03/2025 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 11:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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