TRT1 - 0101487-89.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA ARAUJO em 09/06/2025
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05/06/2025 04:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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26/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ SILVA ARAUJO sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/05/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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09/05/2025 16:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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06/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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25/04/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,29
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25/04/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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25/04/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737571d proferida nos autos.
DECISÃO Passo à análise do pedido de designação de perícia médica formulado pela parte autora.
A pretensão deduzida nos autos consiste no reconhecimento de doença ocupacional supostamente decorrente das atividades exercidas no cargo de Agente de Preparo de Alimentos, com consequente responsabilização da reclamada por danos morais, materiais e estéticos.
Para tanto, requer a realização de perícia médica e ergonômica como meio de prova.
Contudo, no atual estágio processual, não se identificam elementos mínimos que justifiquem a produção da prova pericial médica.
Conforme consulta ao sistema PREVJUD (ID 5abede6), inexiste documentação técnica emitida pelo INSS que reconheça o caráter acidentário da patologia alegada.
Nos termos da Lei nº 8.213/91, cabe ao INSS a análise administrativa quanto à existência de doença ocupacional, por meio de critérios técnicos e objetivos, o que abrange a realização de perícias médicas e a emissão de pareceres especializados.
No caso concreto, a própria reclamada, em contestação, afirma que o autor sempre foi submetido a exames médicos periódicos e que não houve qualquer recomendação de restrição laboral não atendida.
Alega, ainda, que foram adotadas todas as medidas de segurança e saúde no trabalho, com fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inexistindo, portanto, nexo causal entre as enfermidades mencionadas e as atividades desempenhadas.
Ademais, conforme apurado em audiência e à luz da documentação acostada aos autos, não há qualquer registro de afastamento previdenciário com reconhecimento de incapacidade laborativa por motivo acidentário.
Ao contrário, observa-se que a condição clínica do autor vem sendo tratada em regime ambulatorial, sem que tenha havido concessão de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Ressalte-se que a perícia judicial não deve ser utilizada como instrumento de investigação genérica, com o propósito de suprir a ausência de provas mínimas da alegação inicial.
A instrução probatória deve observar critérios de pertinência e utilidade, evitando-se diligências desnecessárias que apenas acarretam o prolongamento injustificado da marcha processual.
Assim, é necessário respeitar a competência da esfera previdenciária e os parâmetros técnico-jurídicos estabelecidos para a caracterização de doença ocupacional.
Diante do exposto, indefiro o pedido de realização de perícia médica.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
-
24/03/2025 10:32
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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22/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA ARAUJO em 21/03/2025
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21/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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20/02/2025 19:35
Audiência una realizada (20/02/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
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04/02/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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30/01/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA ARAUJO
-
16/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2024 19:53
Audiência una designada (20/02/2025 12:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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