TRT1 - 0100080-18.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 09:30
Transitado em julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2d095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo ID 3c35eb2 pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos.
Retire-se o feito da pauta de 19/05/2025 às 10:00 hs.
A segunda reclamada IMOBILIÁRIA CUNHA IMÓVEIS LTDA deverá juntar os atos constitutivos, em 5 dias.
Ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas, não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Custas de R$ 240,00 pela parte autora, das quais fica isenta, nos termos do art. 790, § 3º, CLT.
Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILE REGINA MARTINS LEITE - IMOBILIARIA CUNHA IMOVEIS LTDA -
18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA CUNHA IMOVEIS LTDA
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18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEILE REGINA MARTINS LEITE
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18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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18/03/2025 16:38
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA SILVA
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18/03/2025 16:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/03/2025 10:45
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA CUNHA IMOVEIS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LEILE REGINA MARTINS LEITE em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 25/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA CUNHA IMOVEIS LTDA
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10/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEILE REGINA MARTINS LEITE
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10/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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07/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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07/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/01/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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