TRT1 - 0100161-85.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d701928 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte executada em 09/04/2025, ID e03df6f, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 18/03/2025.
A parte está devidamente representada pela Procuradoria Regional Federal. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte executada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE -
24/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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24/04/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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09/04/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/04/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição UFRJ)
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c2808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos, isento de garantia.
Não apresenta o valor que entende devido.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, correta a apuração de id. 676c60d.
Cumpre ressaltar que não há prescrição a declarar, pois a presente ação foi proposta dentro do prazo de 05 anos após a decisão que decidiu acerca da execução singular.
Este tema já havia sido objeto de julgamento das exceção de pré-executividade, Id aee1861.
Ainda, não merece abrigo a controvérsia trazida a respeito da suposta "inexigibilidade" do título judicial, com base no art. 884, §5º, da CLT, dispositivo elaborado pela Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, pois o trânsito em julgado da fase de conhecimento da ação coletiva que deu origem ao título executivo, ora executado, ocorreu em momento anterior à vigência da referida MP nº 2.180-35 de 2001, sendo, portanto, incabível a discussão.
Outrossim, inaplicável a Súmula 322 do c.
TST no caso concreto, pois a decisão transitada em julgado determina o marco final em 11/12/1990.
Assim vem decidindo este E.
Tribunal sobre o tema: PROCESSO nº 0100829-03.2023.5.01.0075 (AP) AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: ASSIS BRANDAO DA SILVA RELATORA: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA UFRJ - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA - COISA JULGADA - REAJUSTE - PLANO BRESSER - LIMITAÇÃO À DATA-BASE - TRANSMUTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Figurando como princípio fundamental com relevo constitucional o fato de que a liquidação deve respeitar, estritamente, os termos da decisão transitada em julgado, as diferenças salariais decorrentes do plano Bresser, não devem ficar limitadas à data-base, mas até a transmutação de regime, com o início da vigência da Lei n. 8.112/90.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
Não há o alegado excesso de execução, nem extrapolação ao limite da coisa julgada.
Assim, irreparáveis os cálculos homologados.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se ofício requisitório RPV/PRECATÓRIO.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE -
08/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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08/03/2025 08:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 19:29
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/11/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 08:34
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/11/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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30/10/2024 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 15:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE em 09/07/2024
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05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024
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02/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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30/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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27/06/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/05/2024 11:08
Iniciada a execução
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16/05/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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10/05/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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09/05/2024 16:36
Homologada a liquidação
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08/05/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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26/02/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE em 22/02/2024
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21/02/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação (impugnação aos cálculos)
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07/02/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de análise de cálculos)
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07/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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06/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE em 14/11/2023
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07/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
-
06/11/2023 13:18
Proferida decisão
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04/10/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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15/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023
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30/07/2023 20:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade (exceção de pré executividade UFRJ)
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18/07/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE em 07/06/2023
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24/05/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE XAVIER TRINDADE
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
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03/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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09/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2023 08:29
Iniciada a liquidação
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07/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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