TRT1 - 0101272-12.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 20:10
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
-
18/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação (req de juntada de dados bancarios)
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09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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06/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 30/05/2025
-
27/05/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
-
18/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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18/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350b23c proferido nos autos.
DESPACHO A ré se manifesta no #id:9ec2d39, informando erro material na data de dispensa do reclamante constante da sentença.
Intimado a se manifestar o autor manteve-se inerte.
O Código de Processo Civil prevê: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; I - por meio de embargos de declaração." Verifico que houve erro material na data constante da sentença de id b041199, conforme se verifica da própria petição de inicial de Id a26616f, onde o autor informa o ano da dispensa como sendo 2022, tendo constado no dispositivo da sentença o ano 2023.
Com razão a ré.
Ante o evidente o equívoco ao redigir o dispositivo da sentença, determinando "a devida anotação da extinção contratual na CTPS digital do autor, com data de 23/9/2023", retifico o dispositivo da sentença de id b041199, para que passe a constar "a devida anotação da extinção contratual na CTPS digital do autor, com data de 23/9/2022".
Intimem-se.
Após, prossiga-se com o cumprimento da sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DA SILVA FERREIRA -
04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
-
04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
-
04/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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02/05/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050ca1e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, dê-se vista a parte autor.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para analise.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DA SILVA FERREIRA -
31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
-
31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 18:15
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 14/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b041199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDVALDO DA SILVA FERREIRA em face de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para determinar que a empregadora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, proceda a devida anotação da extinção contratual na CTPS digital do autor, com data de 23/9/2023, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do trabalhador.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor arbitrado à condenação, em favor do patrono da parte autora.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA -
08/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
-
08/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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08/03/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/03/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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11/02/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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10/02/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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18/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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05/11/2024 21:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 19:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDVALDO DA SILVA FERREIRA em 07/10/2024
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27/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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26/09/2024 10:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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26/09/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:44
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DA SILVA FERREIRA
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25/09/2024 11:43
Declarada a incompetência
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24/09/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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