TRT1 - 0101322-14.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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06/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ca5e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Assim, conheço dos embargos de declaração opostos e os rejeito.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA -
14/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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14/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae22e1 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA -
30/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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30/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e0c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em face de FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA, julgo improcedente o pedido.
Defiro a gratuidade de justiça ao sindicato-autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes e o MPT. É a decisão.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 20:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/03/2025 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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12/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/03/2025 13:43
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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09/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/02/2025 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/02/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) FONTE DE AGUA VIVA COMERCIO DE AGUA LTDA
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13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/12/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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