TRT1 - 0101018-19.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/05/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 405.896,60)
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14/05/2025 12:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 80.080,00)
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14/05/2025 12:26
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 5.037,96)
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14/05/2025 12:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 52.567,48)
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14/05/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 320.319,99)
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DIAS em 09/04/2025
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24/03/2025 12:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.117,93
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19/03/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd4ab proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Sigilo da defesa retirado neste ato.
Devolvo o prazo da autora.
Sem prejuízo, nomeio o(a) perito(a) STEPHANIA MORREALE, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DIAS
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17/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/02/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DIAS
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31/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 09:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DIAS
-
04/10/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 09:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA DIAS
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17/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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