TRT1 - 0100378-52.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c8e76 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 22/04/2025, ID nº e34b0ea, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 484232f À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA -
25/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
-
25/04/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SELMA ALVES DO ROSARIO - ME sem efeito suspensivo
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25/04/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA em 24/04/2025
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22/04/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SELMA ALVES DO ROSARIO - ME em 14/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a730ca proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Não obstante o art. 879, § 2º, da CLT determine que a impugnação aos cálculos deva ser realizada de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, a ré deixou de indicar meses ou valores, ainda que a título de amostragem, para verificação dos equívocos alegados, configurando manifestação genérica e não merecendo amparo, por desrespeito ao disposto no aludido artigo.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 17d02b3) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA -
08/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SELMA ALVES DO ROSARIO - ME
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08/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
-
08/04/2025 18:06
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/04/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a49ab2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA -
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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25/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7cafaf0) para Manifestação
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18/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/01/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ff89 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELMA ALVES DO ROSARIO - ME -
11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SELMA ALVES DO ROSARIO - ME
-
11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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11/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/12/2024 13:15
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 13:15
Transitado em julgado em 04/12/2024
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11/12/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/12/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 06:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164793e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de MacaéRODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100378-52.2022.5.01.0482CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRARECLAMADO: SELMA ALVES DO ROSARIO - ME DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, quanto a tempestividade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo RÉU e deixo a apreciação da gratuidade de justiça para o Egrégio TRT;Ao(a) recorrido(s).Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens MACAE/RJ , 28 de junho de 2024MARCELO LUIZ NUNES MELIMJuiz do Trabalho MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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28/06/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMA ALVES DO ROSARIO - ME sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA em 26/06/2024
-
26/06/2024 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SELMA ALVES DO ROSARIO - ME
-
10/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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10/06/2024 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/06/2024 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
-
10/06/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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10/04/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/04/2024 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SELMA ALVES DO ROSARIO - ME
-
20/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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07/07/2023 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/05/2023 11:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/01/2023 18:51
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2022 21:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2022 21:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2022 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2022 18:22
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2022 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SELMA ALVES DO ROSARIO - ME em 10/10/2022
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07/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA em 06/10/2022
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) SELMA ALVES DO ROSARIO - ME
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28/09/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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22/05/2022 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2022 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA em 12/05/2022
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05/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO QUIRINO PEREIRA
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04/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/04/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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