TRT1 - 0100227-19.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO VILELA MOREIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO VILELA MOREIRA em 22/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2025
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10/04/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO VILELA MOREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100227-19.2025.5.01.0341 : MARCELO VILELA MOREIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO VILELA MOREIRA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: 27/08/2025 10:55 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.
A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VILELA MOREIRA -
07/04/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VILELA MOREIRA
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07/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VILELA MOREIRA
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07/04/2025 12:17
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1c4f4 proferida nos autos.
Vistos.
MARCELO VILELA MOREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL S/A ajuizou reclamação trabalhista para requerer a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do plano de saúde para o autor e seus dependentes nas mesmas condições anteriores com fulcro no edital de privatização.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil foram preenchidos.
O autor foi admitido, antes do edital de privatização publicado em 09/10/1992 e está aposentado.
Nos termos da Súmula 61 do TRT da 1ª Região assim descrita: CSN.
EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE.
ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO.O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Diante disso, defere-se a antecipação de tutela requerida, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios, legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura. Intimem-se, sendo a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde imediatamente, no prazo de 48 horas, após o recebimento deste, cominando-se multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VILELA MOREIRA -
31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VILELA MOREIRA
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31/03/2025 18:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO VILELA MOREIRA
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31/03/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100227-19.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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