TRT1 - 0101525-71.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2709379431 EM 14/07/2025 18:34:48)
-
10/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2025 18:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
25/06/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/06/2025 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
18/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
18/06/2025 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
18/06/2025 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
17/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/06/2025 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 22:24
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2595554058 EM 12/06/2025 22:24:27)
-
10/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9f31207) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
06/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/06/2025 11:18
Iniciada a execução
-
05/06/2025 20:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
03/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
03/06/2025 15:13
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/04/2025
-
08/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33af6fc proferido nos autos.
Vistos e etc, Intimem-se as partes para juntar aos autos das fichas financeiras e/ou recibos salariais referentes ao autor no período compreendido entre 01/04/1989 e 31/12/1990, no prazo de 10 dias, de acordo com os parâmetros estabelecidos na promoção da contadoria retro, cientificando-a de que a não apresentação de demonstrativo ou a sua apresentação incompleta ou incorreta poderá importar na nomeação de perito contábil.
Após, retornem os autos à contadoria para a confecção de cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA -
04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
04/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac86ae5 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT Impugnantes: ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Impugnados: Os mesmos ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ interpuseram Impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria no Id. 1abd2e4, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme razões de Id. a4d05e6 e 4090d11, respectivamente.
Dessarte, passo a proferir a seguinte D E C I S Ã O IMPUGNAÇÃO AUTOR CÁLCULOS DO PERITO Alega a parte autora que, apesar de a Contadoria ter se valido dos cálculos de Id. ffeeded, como sendo os pretensamente homologados pelo juízo da ação coletiva.
Alega ainda a parte autora que os referidos cálculos utilizados pela Contadoria se referem aos apresentados pelo contador da parte autora daquela ação coletiva e que sequer foram homologados pelo juízo, que determinou a execução individual.
Com razão.
De fato, a despeito do que constou na promoção da Contadoria, os cálculos de Id. ffeeded não foram elaborados por perito nomeado por aquele juízo, mas sim de um contador da federação autora daquela ação coletiva.
Além disso, sequer houve a homologação desses ou de quaisquer outros cálculos na ação coletiva; tendo aquele juízo determinado que a execução se procedesse de forma individual e, nos termos da decisão de Id. 7b1cb8f daqueles autos (0169200-13.1995.5.01.0071), constado que sequer poderia falar em sentença de extinção da execução, por não ter sido iniciada tal fase processual, nem mesmo havido a homologação dos cálculos.
Diante disso, considerando o evidente erro material na promoção de Id. 8707343, que culminou na elaboração dos cálculos de Id. 1abd2e4, como se estivessem alinhados àqueles pretensamente homologados pelo juízo da ação coletiva, chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à Contadoria para verificação dos documentos (e/ou solicitação de novos) para elaboração de novos cálculos, em conformidade com a coisa julgada.
Procede. Ante a determinação de elaboração de novos cálculos de liquidação, restam prejudicadas as demais matérias impugnadas pelas partes. Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA -
31/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
31/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
31/03/2025 10:57
Proferida decisão
-
26/03/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/03/2025 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação (impugnação com questao de ordem FIOCRUZ)
-
18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec0ee2 proferido nos autos.
Vistos e etc., Vistas às partes dos cálculos apresentados, sendo a parte ré, via SISTEMA.
Prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA -
15/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
15/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DA SILVA VIEIRA
-
15/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/02/2025 01:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
-
14/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/01/2025 08:31
Iniciada a liquidação
-
26/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100911-17.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina do Prado Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 10:24
Processo nº 0101056-41.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2019 12:05
Processo nº 0011004-63.2014.5.01.0075
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 09:42
Processo nº 0011004-63.2014.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilan Goldberg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 06:10
Processo nº 0011004-63.2014.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2014 15:24