TRT1 - 0000840-76.2012.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 01/07/2025
-
18/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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17/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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25/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b7c5f proferido nos autos.
V.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado nos autos, conforme certidão #8ceb3b0, com os acréscimos legais.
O(s) autor(es) deverá(ão) fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através de alvará.
Após, arquivem-se.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CONCEICAO MENES -
21/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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21/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOIZE PEREIRA DINIZ em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOHN PEREIRA DINIZ em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAMES PEREIRA DINIZ em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 19/05/2025
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67016f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CONCEICAO MENES -
05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOIZE PEREIRA DINIZ
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05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOHN PEREIRA DINIZ
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05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JAMES PEREIRA DINIZ
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05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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05/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 02/05/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc3568 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CONCEICAO MENES -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 02/04/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5673cd7 proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 09c8e7c, em 15 dias.
Registre-se que, conforme DOI de ID 34d48cc , o imóvel não está averbado no RGI, não havendo, ali, número de matrícula, mas, apenas, de inscrição municipal.
NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CONCEICAO MENES -
08/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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08/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de RENATO NOGUEIRA DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de JOIZE PEREIRA DINIZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de JOHN PEREIRA DINIZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE PEREIRA DINIZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de JAMES PEREIRA DINIZ em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA HOMEM SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de RYAN HOMEM SILVA em 10/02/2025
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19/01/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NOGUEIRA DA SILVA
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28/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOIZE PEREIRA DINIZ
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28/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOHN PEREIRA DINIZ
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28/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE PEREIRA DINIZ
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28/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JAMES PEREIRA DINIZ
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28/11/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RITA DE CASSIA HOMEM SILVA
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28/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA HOMEM SILVA
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28/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RYAN HOMEM SILVA
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 08/11/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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28/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/09/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/08/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
-
18/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 02:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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23/05/2024 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/05/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
-
26/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/02/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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23/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/11/2023 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 13:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RITA DE CASSIA HOMEM SILVA
-
05/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO MENES
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08/08/2023 01:06
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/04/2023 13:30
Desarquivados os autos
-
31/03/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2022 18:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/02/2022 11:31
Desarquivados os autos
-
08/10/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
10/08/2020 14:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/06/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:02
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 10/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/05/2019 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2019 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2019 20:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 05/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2018 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 01:36
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 26/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 17:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 09:29
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 29/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
-
15/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/06/2018 02:47
Decorrido o prazo de DANIEL DA CONCEICAO MENES em 28/06/2018 23:59:59
-
20/05/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
-
15/05/2018 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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