TRT1 - 0100437-14.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 28/08/2025
-
16/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
14/08/2025 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
25/07/2025 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
22/07/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/07/2025 12:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e68594a) para Impugnação
-
21/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
10/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/07/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
28/06/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
28/06/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 22:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 09:24
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
02/06/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/04/2025 12:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/04/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100437-14.2024.5.01.0080 : LARISSA JORGE MELO : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO: LARISSA JORGE MELO NOTIFICAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 30/04/2025 08:30 Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de conciliação telepresencial, devendo dar ciência ao seu constituinte. Segue o link único do ZOOM, da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA JORGE MELO -
14/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
14/04/2025 12:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/04/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
27/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3560c44 proferida nos autos.
Decisão Homologatória PJe-JT Em análise as impugnações da ré. - Em relação a contribuição previdenciária, reporto-me à coisa julgada: "Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente." - Dos juros e multa na cota previdenciária: Quanto aos juros de mora na cota previdenciária, nos termos da Sumula 368 do TST, bem como 66 do TRT1, em relação aos salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 as contribuições previdenciárias incidentes deverão ser apuradas apenas com o acréscimo dos juros legais, Selic - índice de juros dos tributos federais, EC 113/21, devendo incidir a multa apenas se após exaurido o prazo para pagamento a ré permanecer omissa, o que foi devidamente observado pela contadoria visto que não há apuração de multa.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos Id a55665e.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$RECLAMANTE R$19.153,58 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$1.951,17 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FERNANDA MARTINS DOS SANTOS R$2.021,55 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$547,65 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$300,00 Total devido nos autos R$23.973,95 Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução no valor de R$23.973,95, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem apresentação do depósito garantidor, omisso o autor, inicie-se a execução, nos termos do artigos 765 da CLT c/c 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
17/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
17/03/2025 20:43
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/03/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
26/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/11/2024 13:40
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 13:40
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 05/11/2024
-
26/10/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
16/10/2024 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/10/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA JORGE MELO
-
26/09/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/09/2024 18:53
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA JORGE MELO
-
13/09/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
20/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 28/05/2024
-
15/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de LARISSA JORGE MELO em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
06/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
06/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA JORGE MELO
-
02/05/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/04/2024 16:05
Audiência inicial cancelada (07/08/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 13:57
Audiência inicial designada (07/08/2024 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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