TRT1 - 0100407-17.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2025 11:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c74d10) para Contraminuta
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23/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS em 22/09/2025
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22/09/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1378a proferida nos autos.
ROT 0100407-17.2023.5.01.0014 - 2ª Turma Recorrente: 1.
SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO Recorrido: CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS RECURSO DE: SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 7d8a301; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 8654e6f).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO
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04/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS em 03/04/2025
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03/04/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100407-17.2023.5.01.0014 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO RECORRIDO: CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS Para ciência do acórdão de id 7ca1bf4. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO -
20/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS
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20/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO
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19/03/2025 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO - CPF: *94.***.*14-02
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14/02/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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27/01/2025 23:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS em 05/12/2024
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02/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS
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21/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO
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08/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de SAULO DA CONCEICAO RAYMUNDO - CPF: *94.***.*14-02 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/09/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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