TRT1 - 0100739-93.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 18/06/2025
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05/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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04/06/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 21:26
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a39c58 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo os recurso ordinários interpostos pelas reclamadas TRAINSEC SEGURANCA EIRELI, INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL, VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA e FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar os recursos ordinários da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA -
12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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12/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI sem efeito suspensivo
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09/05/2025 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2025 22:15
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d06b83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, não conheço dos embargos #id:38d9ce8 e conheço dos embargos #id:4a22da6 e julgo PROCEDENTES EM PARTE na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA -
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 04/04/2025
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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04/04/2025 09:52
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI /
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04/04/2025 09:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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02/04/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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28/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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28/03/2025 16:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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24/03/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/03/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8343e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a 1ª reclamada de forma principal e as demais de forma subsidiária, a pagarem em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.300,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 65.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA -
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
-
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
-
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
-
20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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20/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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20/03/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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20/03/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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20/03/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
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07/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de TRAINSEC SEGURANCA EIRELI em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA em 06/03/2025
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11/02/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 09:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
-
22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
-
22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
-
22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
-
22/01/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
-
22/01/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 08:29
Audiência de instrução designada (21/01/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 08:29
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:32
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 12:32
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:05
Audiência de instrução designada (21/01/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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31/01/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 09:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RUBERVAL JUNIOR FONSECA DA SILVA
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
-
07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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07/11/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) TRAINSEC SEGURANCA EIRELI
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23/10/2023 18:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2023 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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