TRT1 - 0101266-38.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/08/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 251,26)
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26/08/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.675,05)
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26/08/2025 11:50
Quitada a RPV (ID: 6a10b0c) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 11:50
Quitada a RPV (ID: 8cc0e87) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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04/07/2025 00:56
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 00:56
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2025
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24/03/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f42425 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 1.819,81 (Id. fedf98a), sendo: R$ 1.582,44, o valor do autor; R$ 237,37, o valor dos honorários advocatícios. Intime-se o Réu para manifestação na forma do 535 do CPC.Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI BERNARDO DE MENDONCA SILVA -
15/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI BERNARDO DE MENDONCA SILVA
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15/03/2025 07:26
Homologada a liquidação
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14/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSELI BERNARDO DE MENDONCA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI BERNARDO DE MENDONCA SILVA
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21/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/10/2024 12:20
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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