TRT1 - 0002120-19.2011.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARINES TOSATTI em 31/07/2025
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23/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARINES TOSATTI
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22/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/07/2025 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 19:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARINES TOSATTI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO APARECIDO TOSATTI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f2fa7 proferida nos autos.
V. A autora e a executada MARINÊS DUARTE (cadastrada nesta ação como MARINES TOSATTI) apresentam a proposta de conciliação de ID 27fc527, ratificada em manifestação de ID 9af63a1, a qual ora se homologa, nos termos abaixo. 01) A executada MARINÊS DUARTE pagará à reclamante a quantia líquida de R$4.000,00, em 08 parcelas de R$500,00, a serem pagas a partir de 10/02/2025, e todo dia 05 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito em conta corrente nº 13090- 2, agência 7025, banco Itaú, titular Fábio Rego Cordeiro, CPF *55.***.*18-50 (chave PIX).
A obrigação será considerada quitada com o depósito nas datas aprazadas, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor.
A parcela vencida em 05/08/2024 já foi quitada, conforme comprovante de ID cbb4aab. 02) No silêncio da reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 03) Com o cumprimento do presente acordo, a reclamante dará à executada MARINÊS DUARTE quitação quanto à responsabilidade da mesma pela presente execução. 04) A execução prosseguirá em face dos demais executados pelo saldo remanescente. 05) Multa de 50% no caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 06) Custas de R$80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela autora dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade do executado Lucas.
Compete ao executado comprovar tais recolhimentos, se for o caso, no prazo de dez 10 dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) Neste ato efetuado o cancelamento da restrição de suspensão da CNH da executada, através do RENAJUD. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e exclua-se a executada MARINÊS TOSATTI do polo passivo.
Oportunamente, ao Calculista para apuração das diferenças devidas pelos demais executados. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO APARECIDO TOSATTI - MARINES TOSATTI -
08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINES TOSATTI
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08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO APARECIDO TOSATTI
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08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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08/03/2025 09:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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08/03/2025 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:13
Juntada a petição de Acordo
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26/12/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:38
Registrada a exclusão de dados de LUCAS CAMARGO CORREA no BNDT
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26/11/2024 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/11/2024 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
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26/11/2024 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
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26/11/2024 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,68)
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28/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 20/09/2024
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19/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAMARGO CORREA
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11/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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11/09/2024 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/09/2024 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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10/09/2024 22:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 22:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 22:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:54
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2023 13:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/12/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/12/2023 13:01
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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20/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/10/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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15/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA em 19/05/2023
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15/05/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
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12/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:43
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA
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11/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/04/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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16/03/2023 14:33
Registrada a inclusão de dados de LUCAS CAMARGO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2023 14:33
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS CAMARGO CORREA em 15/12/2022
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 07:06
Expedido(a) edital a(o) LUCAS CAMARGO CORREA
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17/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS CAMARGO CORREA em 30/08/2022
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05/08/2022 13:55
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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02/06/2022 11:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA
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02/06/2022 11:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUCAS CAMARGO CORREA
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01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS CAMARGO CORREA em 31/01/2022
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01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA em 31/01/2022
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06/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 05/11/2021
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21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAMARGO CORREA
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20/10/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA
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20/10/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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20/10/2021 12:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GNC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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20/10/2021 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/08/2021 16:09
Encerrada a conclusão
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12/08/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/08/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS CAMARGO CORREA em 28/06/2021
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA em 28/06/2021
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28/04/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CAMARGO CORREA
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28/04/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ANTONIO PEREIRA CORREA
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07/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 06/04/2021
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22/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/03/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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12/03/2021 16:04
Registrada a inclusão de dados de MARINES TOSATTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2021 16:04
Registrada a inclusão de dados de MARCELO APARECIDO TOSATTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2021 16:04
Registrada a inclusão de dados de GNC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO APARECIDO TOSATTI em 02/09/2020
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02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARINES TOSATTI em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO APARECIDO TOSATTI em 01/02/2021
-
13/12/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2020 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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11/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO APARECIDO TOSATTI
-
04/12/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINES TOSATTI
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04/12/2020 17:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO APARECIDO TOSATTI
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03/12/2020 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2020 21:17
Encerrada a conclusão
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25/11/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/11/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/11/2020 13:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/11/2020 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 23/06/2020
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30/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/04/2020 13:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCELO APARECIDO TOSATTI
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13/04/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/03/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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01/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN CRISTINA BARBOSA
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27/02/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/12/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/10/2019 07:44
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 17/09/2019
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08/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
-
02/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2019 11:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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25/06/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/05/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQ)
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12/05/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 20:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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25/01/2019 00:21
Decorrido o prazo de EVELIN CRISTINA BARBOSA em 24/01/2019 23:59:59
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09/11/2018 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2018 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 07:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/04/2018 11:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2011
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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