TRT1 - 0100322-54.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 10:31
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,00
-
06/08/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE
-
06/08/2025 09:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2025 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (05/08/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE
-
23/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/07/2025 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (05/08/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/07/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 12:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000262-33.2020.5.09.0014
-
20/05/2025 12:24
Audiência una realizada (20/05/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/05/2025 08:36
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100322-54.2025.5.01.0501 : LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE : BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): STONE PAGAMENTOS S.A.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial - Sala "VT Nilópolis": 20/05/2025 10:20h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** KIT PROCURAÇÃO NOVO - IP (7) Procuração 25040215443644500000224768732 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040215442552900000224768696 5.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032816495866200000224362872 4.
Getnet - RCA 30.03.2023 (Eleição Ricardo Yuanaga) - JUCESP Documento Diverso 25032816495829100000224362871 3.
Getnet - Ata AGE 09.02.23 - Squeeze-out, estatuto social - JUCESP Estatuto 25032816495750800000224362869 2.
Get IPT RCA 22.06.23 JUCESP Documento Diverso 25032816495606100000224362866 1 procuracao Procuração 25032816495546400000224362864 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032816494125300000224362837 Intimação Intimação 25032814014506600000224328596 Despacho Despacho 25032715552565100000224232285 Certidão de Distribuição Certidão 25032422303782700000223885911 UMA NOTA PARA 2019-2020 Nota Fiscal 25032422251023100000223885684 ilovepdf_merged 54-62 Nota Fiscal 25032422233982100000223885593 ilovepdf_merged 26-50 Nota Fiscal 25032422233951300000223885592 ilovepdf_merged 1-25 Nota Fiscal 25032422233907100000223885591 MAQUINAS STONE E GETNET Documento Diverso 25032422170343800000223885185 Proc_assinado Procuração 25032422170290000000223885183 modelo_de_hipo_%284%29_assinado Declaração de Hipossuficiência 25032422170271500000223885182 CTPS LUIZ GUILHERME Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032422170225000000223885181 CRACHA LUIZ GUILHERME Documento Diverso 25032422170076500000223885178 CNH LUIZ GUILHERME Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032422170048700000223885177 Petição Inicial Petição Inicial 25032422150840300000223885022 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE em 08/04/2025
-
02/04/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aab7f0 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a 1ª Reclamada tem seu endereço em Maria da Graça-RJ, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro - Capital, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE -
28/03/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME DA FONSECA DUARTE
-
28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100322-54.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 22:30
Audiência una designada (20/05/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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