TRT1 - 0100972-92.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA COTIARA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTOVAO REIS DE ANDRADE em 02/04/2025
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100972-92.2018.5.01.0551 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: CRISTOVAO REIS DE ANDRADE AGRAVADO: POSTO DE GASOLINA COTIARA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº a0cd01a, determinando a baixa dos autos à Vara de origem para que a parte exequente seja intimada, pessoalmente, para fins de promover o regular prosseguimento da execução, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, devendo ser observado o disposto na Recomendação nº 03, de 24 de julho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO REIS DE ANDRADE -
19/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA COTIARA LTDA
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19/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO REIS DE ANDRADE
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10/02/2025 10:12
Conhecido o recurso de CRISTOVAO REIS DE ANDRADE - CPF: *32.***.*58-98 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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