TRT1 - 0100073-23.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
21/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/08/2025 12:00
Iniciada a execução
-
13/08/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
28/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI em 25/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
02/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
02/07/2025 17:46
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
26/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/05/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf3e1 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI -
29/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
29/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
29/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/04/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 11:45
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
15/10/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIGIA BEATRIZ CEZAR sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
28/09/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
28/09/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/09/2024 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
28/09/2024 17:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
19/07/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 18/07/2024
-
18/07/2024 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
11/07/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERAMEM-Serviços de Assistência Médica Empresarial Ltda em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
18/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
15/02/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) SERAMEM-SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA EMPRESARIAL LTDA
-
29/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 15/12/2023
-
07/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
07/12/2023 11:11
Expedido(a) ofício a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
04/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NIGIA BEATRIZ CEZAR em 29/11/2023
-
22/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
21/11/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/11/2023 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/11/2023 12:56
Expedido(a) ofício a(o) NIGIA BEATRIZ CEZAR
-
13/11/2023 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) SANTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI
-
31/01/2023 10:44
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/01/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100320-63.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 15:58
Processo nº 0100992-60.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 11:02
Processo nº 0100992-60.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:01
Processo nº 0100222-57.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Basta Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 22:26
Processo nº 0100073-23.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Castelar Carota Pereira Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 12:30