TRT1 - 0100171-22.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e0815 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 07/03/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CINTIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 20/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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06/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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03/02/2025 14:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Masire Costa 24-01-2025 ()
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09/11/2024 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/08/2024 17:40
Distribuído por dependência
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15/07/2024 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 10/07/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CINTIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/06/2024
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25/06/2024 23:05
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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12/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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12/06/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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05/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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26/03/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 20:21
Determinada a requisição de informações
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04/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/03/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/03/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/02/2024
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06/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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02/02/2024 16:42
Convertido o julgamento em diligência
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02/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/02/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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