TRT1 - 0101191-95.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO
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10/06/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO em 26/05/2025
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26/05/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO
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12/05/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO
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15/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/04/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa97c8f proferido nos autos.
Dê-se ciência ao réu do extrato ora anexado, devendo comprovar a diferença ainda devida em 5 dias. Garantindo o Juízo sem apresentação de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3760281 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A execução provisória trabalhista tem previsão no art. 899 da CLT, sendo autorizada a liquidação provisória até a penhora, considerando o efeito meramente devolutivo dos recursos.
Privilegia-se o princípio da celeridade processual, com garantias ao devedor. Nesse sentido, é o entendimento do C.
TST.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A PENHORA. 1.
O princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei . 2.
Nessa esteira, assegurada a execução provisória até a penhora, por disposição expressa na CLT, o indeferimento do seu prosseguimento afronta o direito liquido e certo do exequente em promovê-la.
Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (TST - RO: 69096520135150000, Relator.: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 03/03/2015, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015) Dessa forma, intime-se novamente a ré a proceder à garantia do juízo no prazo de 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO em 17/02/2025
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17/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO CIUFFO
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23/01/2025 11:40
Iniciada a execução
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15/01/2025 22:41
Homologada a liquidação
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14/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/12/2024 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2024
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24/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/10/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/10/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/10/2024 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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