TRT1 - 0100928-28.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c6a96 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 24/03/2025(#id:c544882 ) e a Sentença foi publicada em 17/03/2025(#id:cea1f8c ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:cea1f8c ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:3afc981 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/03/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea1f8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência pela Autora na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Custas de R$ 635,83, calculadas sobre R$ 31.791,96 atribuído ao valor da causa, pela Autora, isenta. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
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17/03/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 635,84
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17/03/2025 20:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
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10/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:30
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
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04/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/09/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
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23/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO
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19/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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