TRT1 - 0100658-47.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA sem efeito suspensivo
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12/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
19/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
19/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Execuçao)
-
05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937e7c proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILLI SILVA DE OLIVEIRA -
03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/05/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 25/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
-
01/04/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acda32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. e CASA DE SAÚDE SANTA MÔNICA LTDA., REJEITO a PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a revelia e a confissão ficta do 1º Réu (HNSA) quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT e do artigo 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, observando-se, porém, a defesa da 2ª Ré (CSSM) no que for cabível. 2) DECLARAR a responsabilidade solidária dos Réus HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. - HNSA e CASA DE SAÚDE SANTA MÔNICA LTDA. - CSSM, pela existência de grupo econômico, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT. 3) CONDENAR o 1º Réu HNSA a entregar as guias TRCT e Perfil Profissional Profissiográfico - PPP, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação, bem como a entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena neste caso do pagamento de indenização substitutiva. DESTACO que as multas acima fixadas serão de responsabilidade solidária da 2ª Ré CSSM em caso de inadimplemento da obrigação de fazer pelo 1º Réu HNSA, vez que a entrega se traduz em obrigação personalíssima, mas sua conversão em multa transmuda a natureza da obrigação, bem como porque foi declarada a responsabilidade solidária em virtude da existência de grupo econômico. 4) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os Réus ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: depósitos de FGTS (R$1.176,30), indenização compensatória de 40% (R$470,52), aviso prévio de 30 dias (R$1.540,48), 13º salário proporcional (05/12) de 2023 (R$641,86), saldos das remunerações de outubro de 2022 (R$256,74), novembro de 2022 (R$1.540,48), dezembro de 2022 (R$1.540,48), janeiro de 2023 (R$1.540,48), fevereiro de 2023 (R$1.340,48 = R$1.540,48 deduzidos R$200,00 já recebidos deste mês conforme inicial), março de 2023 (R$1.540,48), abril de 2023 (R$1.540,48), saldo da remuneração de maio de 2023 (R$51,37), férias proporcionais (07/12) 2022/2023 com 1/3 (R$1.198,15), no valor líquido de R$14.378,30. 5) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os Réus ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor de R$1.540,48. 6) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os Réus ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (saldo de salários, aviso prévio, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$6.699,46 (nos limites do pedido específico). 7) CONDENAR os Réus solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$2.261,82). 8) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 9) INDEFERIR a gratuidade de Justiça à 2ª Ré CSSM.
Custas de R$497,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.880,06, pelos Réus.
A) INTIMEM-SE as partes (sendo o Réu HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. na pessoa da sócia ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE (Rua João Xavier, nº 250, bloco 1, apto 403, Duarte da Silveira, Petrópolis/RJ, CEP 25.665-442) para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega de guias TRCT e Perfil Profissional Profissiográfico - PPP (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer) e para habilitação no seguro-desemprego (sob pena de indenização substitutiva), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA -
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
24/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,60
-
24/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
24/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/07/2024 09:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 26/04/2024
-
10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
02/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
27/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/03/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/03/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/10/2023 13:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/10/2023 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/10/2023 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 29/09/2023
-
25/09/2023 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2023 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 16:40
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
19/09/2023 16:40
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
31/08/2023 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/10/2023 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/08/2023 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (30/08/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
11/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
11/08/2023 01:22
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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03/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/07/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 27/07/2023
-
20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMILLI SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
-
10/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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10/07/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMILLI SILVA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/07/2023 15:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/08/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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